O Imposto Focolar era pago sobre fogões (ou residências) não sujeitas ao imposto da Décima Urbana. O Imposto Pessoal substituiu o Imposto Focolar e era cobrado sobre aqueles que tivessem economia própria na área rural e isentos da Décima Urbana. O Imposto sobre Conservação de Estradas, também um imposto sobre bens patrimoniais, era cobrado de proprietários nas sedes distritais e na área rural, podia ser pago com trabalho nas estradas do município. O Imposto da Viação Rural substituiu o Imposto de Conservação de Estradas.
Estes impostos vigoraram nos seguintes períodos: Imposto Focolar (1890 - 1904); Imposto Pessoal (1904 - 1910); Imposto sobre Conservação de Estradas (1911 - 1927); Imposto de Viação Rural (1927 - 1945).
Fonte do dados e documentos : Arquivo Histórico Municipal João Spadari Adami